sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Em Bento professores são valorizados e Prefeitura já paga piso nacional

Mais uma vez a política de valorização do servidor público municipal adotada pela atual administração fica em evidência quando do anúncio, nesta quarta-feira, 29, pelo Ministério da Educação (MEC), que define o reajuste do piso salarial do magistério. O valor aumentará 8,32%, chegando a R$ 1.697. O reajuste, realizado anualmente, é determinado pela Lei 11.738/2008. 

Em Bento Gonçalves, a  Prefeitura  vem cumprindo com o pagamento do piso salarial do magistério desde maio 2013, quando, por determinação do prefeito Guilherme Pasin, por meio de parcela completiva, nenhum professor da rede pública municipal de ensino recebe menos do que determina a lei. Além disso, a política educacional do governo municipal, no que se refere ao financiamento da educação básica e à valorização do magistério, evidencia mudanças significativas nos últimos meses, onde os professores por meio do tempo de serviço e titulações têm sido remunerados adequadamente à carga horária estabelecida, com ganhos ainda maiores se considerados o nível de formação e os biênios.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, atualmente o quadro de professores é composto por 896 profissionais na ativa. "Desde que assumimos, e por determinação do prefeito, temos adotado uma política educacional no que diz respeito à valorização salarial, de incentivo à permanência na docência e na construção de uma educação de qualidade" salienta a secretaria Iraci Luchese Vasques.

O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica foi instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. O Piso Salarial é estabelecido para a formação em Nível Médio, na Modalidade Normal, antigo curso de Magistério, como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para jornada de, no máximo, 40 horas semanais, proporcional, pois, às demais jornadas de trabalho.

A legislação vigente determina que  a correção deva refletir a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do ano passado, em relação ao piso de 2012. O valor é a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais.
 
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura BG
Foto:Gustavo Bottega

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