sexta-feira, 30 de maio de 2014

Entidades podem se cadastrar para receber verba

Confira o edital da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bento Gonçalves

A Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bento Gonçalves está cadastrando entidades públicas ou privadas, de cunho social, para o recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. Os interessados têm 30 dias para entregar a documentação necessária. Podem se inscrever instituições que mantenham projetos nas áreas de segurança pública, educação, saúde ou de cunho social. 
As entidades com cadastros homologados deverão apresentar projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado e fotos do local onde pretendam executá-lo. São considerados passíveis de concorrer aos recursos do Edital os projetos que tiverem orçamento de execução de até R$ 40 mil, com prazo máximo de seis meses para sua execução. 
Os documentos devem ser entregues na Vara de Execuções Criminais de Bento Gonçalves (avenida Presidente Costa e Silva, 315, 3º andar, bairro Planalto). No envelope, devem constar as seguintes especificações: Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bento Gonçalves, Resolução nº 154/2012 – CNJ e os dados da entidade, como razão social, endereço atualizado e telefone. Somente serão cadastradas as que entregarem toda a documentação solicitada e que atenderem aos fins sociais elencados. 
A convocação está sendo feita pela juíza titular da Vara de Execuções Criminais de Bento Gonçalves, Fernanda Ghiringhelli de Azevedo. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3452 2844. Confira o edital completo:

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

A EXMA. SRA. DRA. FERNANDA GHIRINGHELLI DE AZEVEDO, MMª Juíza de Direito da VEC de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 007/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, cadastradas nesta Vara de Execução Pena, apresentem projetos ou programas com caráter essencial à segurança pública, à educação, à saúde ou de cunho assistencial, para recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

1 – OBJETO E VALOR A SER DISPONIBILIZADO:

1.1   – As entidades com cadastros homologados deverão apresentar, no prazo máximo de trinta (30) dias, projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
1.2   – São considerados possíveis de concorrer aos recursos desta Chamada Pública os projetos que tiveram orçamento de execução de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), com prazo máximo de seis (6) meses para sua execução.
1.3   – Os projetos serão entregues na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bento Gonçalves, localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 315, sala 30 (3º andar do Fórum).

2  
– PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:

2.1 – A Seção de Serviço Social do juízo competente para a execução da pena ou medida alternativa, onde houver, emitirá parecer sobre as propostas apresentadas, avaliando os projetos em seu conjunto, utilizando como critérios:
2.1.1 – A demanda que se quer atender;
2.1.2 – Proposta de atendimento ao público-alvo
2.1.3 – Possibilidade de parcerias locais com outras organizações não governamentais, ONGs, universidades, prefeituras, conselhos municipais, etc;
2.1.4 – Objetos bem definidos e coerência interna
2.1.5 – Ações propostas e respectivos indicadores de resultado;
2.1.6 – Viabilidade e adequação do orçamento;
2.1.7 – Análise de Equipe Técnica e Infraestrutura para realização do projeto, caso apresentado;
2.1.8 – Cronograma de atividades;
2.1.9 – Monitoramento e avaliação das ações propostas; e
2.1.10 – Apresentação de indicativos de continuidade.
2.2 – De posse do parecer do serviço social, será o expedientes encaminhado para manifestação do Ministério Público e após, ao Juiz da VEC para decisão sobre o(s) projeto(se) vencedor(es).
2.3 – Caso haja desistência de alguma entidade vencedora, o serviço social selecionará um novo projeto, desde que não ultrapasse o orçamento do projeto desistente.

– DO CONVÊNIO:

3.1 – Será firmado convênio individual com cada uma das entidades escolhidas no certame, no próprio Juízo.
3.1.1 – O Tribunal de Justiça do Estado/RS, por intermédio da VEC, firmará individualmente, com a instituição, Termo de Convênio, que terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano.

– CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO:

4.1 – Os valores serão repassados mediante alvará judicial expedido pelo juízo da VEC de Bento Gonçalves em nome do Presidente da instituição conveniada, com a devida prestação de contas perante a unidade gestora, a ser apresentada no prazo que estiver fixado no Termo de Convênio, sob pena de responsabilidade.
4.2 – As entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa proposta, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total, inclusive de natureza criminal
4.3 – As entidades são passíveis de visitação e fiscalização, em qualquer fase do projeto.

5  
– DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – É vedada a apresentação de projetos que contemplem o pagamento de contribuições e impostos, ou com repasses menais.
5.2 – A(s) instituição(ões) vencedora(s) poderá(ão) ser excluída(s) a qualquer tempo, se verificadas irregularidades.
5.3 – O(s) termo(s) de convênio(s) será(ão) assinado(s) em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do processo de seleção.
5.4 – A prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização físico-financeira.
5.5 – No caso de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV e acrescido dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, será imediatamente descadastrada.
5.6 – Os projetos indeferidos serão devolvidos às entidades ou destruídos após 24 (vinte e quatro) meses, caso não haja pedido de devolução.

FERNANDA GHIRINGHELLI DE AZEVEDO
Juíza de Direito

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